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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (26713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1362/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.Brasília, 6 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 06/12/2021, às 14:49:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (26715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1363/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.Brasília, 26 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (26717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1364/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.Brasília, 6 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 06/12/2021, às 14:56:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - (26720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021 - CAS
Projeto de Lei 2419/2021
Institui o “Plano DF Social”, contendo programas que visam a superação da pobreza no Distrito Federal e dá outras providências
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado MARTINS MACHADO
I – RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de autoria do Poder Executivo, que “Institui o “Plano DF Social”, contendo programas que visam a superação da pobreza no Distrito Federal e dá outras providências”.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 162, § 10, VI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, de modo a obter pareceres desta Comissão de Assuntos Sociais, na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, e na Comissão de Constituição e Justiça.
Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 65, inciso I, alínea “i” e “j”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais, analisar e quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas política de combate às causas da pobreza, subnutrição e fatores de marginalização; política de integração social dos segmentos desfavorecidos.
O projeto não carece de nenhum vício quanto à sua análise de mérito por parte dessa comissão, justamente porque, sinteticamente, tem como objetivo instituir critérios e parâmetros para a implementação do “Plano DF Social”, que visa a superação da pobreza no Distrito Federal, com os seguintes objetivos: I – redução da desigualdade social; II – elevação da qualidade de vida da população de baixa renda; III – oferta de serviços públicos compreendendo: a) assistência social; b) o papel protetivo do Estado à primeira infância; c) o estímulo à autonomia e à construção de projeto de vida dos adolescentes; d) o fortalecimento da atuação feminina na família e na comunidade; e) o apoio à erradicação do analfabetismo.
Busca-se assim, ações de provimento alimentar direto em caráter emergencial, de modo a garantir o direito humano à alimentação adequada dos cidadãos e das famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional. Tais ações possibilitam ao usuário a compra de gêneros alimentícios e permitem a escolha dos alimentos em local próximo à sua moradia, o que promove a economia local e agilidade de acesso ao alimento.
É que, considerando o agravamento da situação de vulnerabilidade social decorrente da pandemia; a necessidade de promover um maior acesso aos meios de preparo de alimentos; o prolongamento da situação de calamidade pública; e as variações inflacionárias do preço dos insumos para o preparo de alimentos; são mais do que capazes de gerar a criação deste programa em caráter emergencial.
Desta forma, o plano institui os seguintes programas:
a) o programa “DF Social”, benefício de transferência direta de renda, destinado às famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal, que consiste na concessão de auxílio financeiro, em parcelas sucessivas mensais, no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) cada, a ser creditado em nome do responsável familiar definido no Cadastro Único, sendo preferencialmente mulheres;
b) o programa “DF Brincar”, que consiste em benefício de transferência direta de renda, no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, destinado às famílias integrantes do Programa “Criança Feliz”, no Distrito Federal, cuja finalidade é apoiar as famílias em seu papel protetivo, além de ampliar a rede de atenção e cuidado para o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.
c) o programa “Incentiva DF” consiste em benefício, no valor de R$200,00 (duzentos reais), destinado aos adolescentes, com idade entre quinze e dezessete anos incompletos, inseridos no Cadastro Único, objetivando a promoção da autonomia social e construção de projeto de vida.
d) o programa “Agentes da Cidadania”, o qual tem por objetivo atender, mediante concessão de bolsa social de R$300,00 (trezentos reais), mulheres em situação de pobreza e extrema pobreza residentes no Distrito Federal que participam ativamente do trabalho social com indivíduos e famílias executado pelas unidades de assistência social.
e) o “DF Alfabetização - DF Alfa” consiste em benefício de transferência direta de renda, destinado aos integrantes das famílias beneficiárias do Programa “Auxílio Brasil”, cuja idade seja superior a quinze anos e que estiverem frequentando os Cursos de Educação de Jovens e Adultos, ofertados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Será concedido em parcelas mensais no valor de R$60,00 (sessenta reais) por integrante elegível, durante o período de duração do curso.
Desta forma, com vistas à garantia de direitos de cidadania, por meio de acesso à renda, serviços públicos e projetos de inclusão produtiva, se trata de medida necessária que, além de ser socialmente adequada é de extrema relevância, razão pela qual esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa.
Diante do exposto, somos favoráveis à APROVAÇÃO quanto ao mérito do Projeto de Lei n.º 2419/2021, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o Voto.
Sala das Comissões, em
Deputado MARTINS MACHAD
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2021, às 15:25:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 26720, Código CRC: b27bdea1
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (26722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1365/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.Brasília, 6 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 06/12/2021, às 14:58:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (26724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, o cascalhamento das principais ruas do Núcleo Rural Cerâmica Dom Bosco, localizado na BR 020, km 18, na Região Administrativa de Planaltina– RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, o cascalhamento das principais ruas do Núcleo Rural Cerâmica Dom Bosco, localizado na BR 020, km 18, na Região Administrativa de Planaltina– RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores do Núcleo Rural Cerâmica Dom Bosco, que pleiteiam o cascalhamento dessas ruas, por onde trafegam os ônibus escolares, carros, motocicletas. A situação é crítica, portanto urgente e necessária.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da comunidade de Planaltina, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2021, às 15:40:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - (26726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021 - CAS
Projeto de Lei 2420/2021
DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, sobre o PROJETO DE LEI N.º 2.420, de 2021, que “Institui o programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial, denominado “Cartão Prato Cheio”.
Autor: PODER EXECUTIVO
Relator: DEPUTADO MARTINS MACHADO
I – RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei n.º 2.420, de 2021, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial, denominado “Cartão Prato Cheio”.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 162, § 10, VI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, de modo a obter pareceres desta Comissão de Assuntos Sociais, na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, e na Comissão de Constituição e Justiça.
Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 65, inciso I, alínea “i” e “j”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais, analisar e quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas política de combate às causas da pobreza, subnutrição e fatores de marginalização; política de integração social dos segmentos desfavorecidos.
O projeto não carece de nenhum vício quanto à sua análise de mérito por parte dessa comissão, justamente porque, sinteticamente, tem como objetivo instituir programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial destinado a amparar as famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, o qual será concedido por meio de crédito para aquisição de gêneros alimentícios.
Busca-se assim, ações de provimento alimentar direto em caráter emergencial, de modo a garantir o direito humano à alimentação adequada dos cidadãos e das famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional. Tais ações possibilitam ao usuário a compra de gêneros alimentícios e permitem a escolha dos alimentos em local próximo à sua moradia, o que promove a economia local e agilidade de acesso ao alimento.
É que, considerando o agravamento da situação de vulnerabilidade social decorrente da pandemia; a necessidade de promover um maior acesso aos meios de preparo de alimentos; o prolongamento da situação de calamidade pública; e as variações inflacionárias do preço dos insumos para o preparo de alimentos; são mais do que capazes de gerar a criação deste programa em caráter emergencial.
Assim, trata-se de medida necessária que, além de ser socialmente adequada é de extrema relevância, razão pela qual esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa.
Diante do exposto, somos favoráveis à APROVAÇÃO quanto ao mérito do Projeto de Lei n.º 2420/2021, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o Voto.
Sala das Comissões, em
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2021, às 15:24:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 26726, Código CRC: 5afef8e0
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Despacho - 10 - SELEG - (26728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conclusão do processo.
Brasília, 06 de dezembro de 2021MANOEL ÀLVARO DA COSTA
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/12/2021, às 18:25:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 26728, Código CRC: 5a8e41a6
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (26731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1381/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.Brasília, 6 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 06/12/2021, às 15:06:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 26731, Código CRC: e3a150bc
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Parecer - 1 - CAS - (26733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021 - <Informe a sigla da Comissão>
Projeto de Lei 2421/2021
Altera a Lei no 6.938, de 10 de agosto de 2021, que institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e de seus efeitos.
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado MARTINS MACHADO
I – RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei n.º 2.421, de 2021, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e de seus efeitos”.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 162, § 10, VI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, de modo a obter pareceres desta Comissão de Assuntos Sociais, na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, e na Comissão de Constituição e Justiça.
Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 65, inciso I, alínea “i” e “j”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais, analisar e quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas política de combate às causas da pobreza, subnutrição e fatores de marginalização; política de integração social dos segmentos desfavorecidos.
O projeto não carece de nenhum vício quanto à sua análise de mérito por parte dessa comissão, justamente porque, sinteticamente, tem como objetivo a alteração do caráter emergencial do programa instituído pela Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, para uma ação permanente, além de revogar o recebimento cumulativo do benefício com programa similar eventualmente ofertado pelo governo federal.
Em verdade, a atual conjuntura socioeconômica é marcada pelo crescimento do desemprego, queda da renda e aumento da pobreza e da desigualdade social. A pandemia da Covid-19 gerou uma série de impactos sociais, econômicos, políticos e culturais. A necessidade do isolamento social, principalmente de grupos vulneráveis, afetou diretamente a sustentação econômica e a saúde mental e física das pessoas, expostas ao risco de adoecimento e morte. Em consequência, o acesso a bens essenciais, como alimentação, medicamentos e transporte, foi prejudicado.
É que, considerando o agravamento da situação de vulnerabilidade social decorrente da pandemia; a necessidade de promover um maior acesso aos meios de preparo de alimentos; o prolongamento da situação de calamidade pública; e as variações inflacionárias do preço dos insumos para o preparo de alimentos; são mais do que capazes de gerar a alteração do caráter emergencial do programa instituído pela Lei nº 6.938/2021 para uma ação permanente.
Assim, trata-se de medida necessária que, além de ser socialmente adequada é de extrema relevância, razão pela qual esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa.
Diante do exposto, somos favoráveis à APROVAÇÃO quanto ao mérito do Projeto de Lei n.º 2421/2021, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o Voto.
Sala das Comissões, em
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2021, às 15:24:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 26733, Código CRC: 92b520d5
Exibindo 7.921 - 7.940 de 299.761 resultados.